TJRJ - 0817449-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TATIANE FELINTRO GOMES ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817449-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE FELINTRO GOMES ROCHA RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817449-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE FELINTRO GOMES ROCHA RÉU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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