TJRJ - 0803683-40.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803683-40.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA PATRICIO DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, afasto a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, visto que a requerente comprovou nos autos a situação de hipossuficiência econômica, não havendo novos elementos que embasem a revogação do benefício.
Sem mais preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Considerando que apenas a parte autora se manifestou sobre as provas, declinando da sua produção, declaro encerrada a fase de instrução probatória.
Em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/02/2024 21:24.
-
24/02/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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