TJRJ - 0100894-54.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR. -
11/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 12:18
Conclusão
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02/08/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:51
Juntada de petição
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10/06/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 15:51
Processo Desarquivado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
09/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:50
Conclusão
-
09/05/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 18:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2025 09:12
Juntada de documento
-
04/11/2024 14:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/10/2024 11:55
Juntada de documento
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25/10/2024 19:36
Conclusão
-
25/10/2024 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2020 18:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/08/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 09:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/04/2020 01:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/12/2019 11:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/11/2019 11:55
Juntada de documento
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10/09/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 11:16
Apensamento
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29/08/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 16:46
Expedição de documento
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24/05/2019 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 01:11
Conclusão
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17/05/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 12:47
Juntada de petição
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18/01/2019 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 10:40
Conclusão
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22/02/2017 16:54
Documento
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28/11/2016 17:02
Expedição de documento
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28/11/2016 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2016 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2016 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2016 16:18
Expedição de documento
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11/03/2016 14:06
Publicado Decisão em 13/05/2016
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11/03/2016 14:06
Conclusão
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11/03/2016 14:06
Outras Decisões
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19/06/2015 17:42
Juntada de petição
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30/03/2015 13:56
Expedição de documento
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28/03/2015 22:21
Conclusão
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28/03/2015 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2015 22:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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