TJRJ - 0808676-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808676-95.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESTHER E ENOCH BITENCOURT LTDA EXECUTADO: DANIELLE COSTA FRANCISCA Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem, intimação e avaliação, devendo, conforme dispõe o art. 840, (sec)2º, parte final, do NCPC ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado, devendo para tanto ficar na posse destes, assumindo os encargos inerentes.
Realizada a penhora, excepcionalmente, em virtude das restrições momentâneas para realização de atos presenciais, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação, podendo, no mesmo ato, ou de forma autônoma, oferecer eventual proposta de acordo, que deverá conter todos os termos, incluindo prazo e forma de pagamento, assim como contato para retorno, em caso de eventual contraproposta.
Fica ciente o(a) Embargante de que deverá instruir a respectiva peça com as provas que pretende produzir, e informar sobre a necessidade de outras de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também manifestar-se sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:20
Outras Decisões
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12/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808676-95.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESTHER E ENOCH BITENCOURT LTDA EXECUTADO: DANIELLE COSTA FRANCISCA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/7906-02,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA FRANCISCA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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