TJRJ - 0910722-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0910722-60.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE DOS SANTOS VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90, considerando o fato de que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:11
Outras Decisões
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02/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:38
Declarada incompetência
-
22/08/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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