TJRJ - 0821518-41.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA LOURENCO em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:07
Expedição de Informações.
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11/07/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0821518-41.2024.8.19.0204 ······Classe:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) · · · EXEQUENTE: FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. · · ··EXECUTADO: RIO SOFT ICE DO BRASIL TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA DECISÃO· Recebo a emenda à inicial.
Comunique-se ao Distribuidor e anote-se onde couber.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Antes da expedição do mandado, dê-se vista ao exequente sobre a certidão do ID 165645255.
Com a vinda de novo endereço ou esclarecimentos necessários, expeça-se o mandado.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.· DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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