TJRJ - 0022473-10.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:31
Conclusão
-
22/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 15:40
Juntada de petição
-
12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:41
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:41
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:27
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação formulada pelo Executado, na qual sustenta o impugnante haver excesso de execução e nulidade da citação.
Preliminarmente, não há que se falar em nulidade da citação, tendo em vista o certificado, pelo que rejeito o pleito.
Os cálculos de fls. 432/433, foram realizados em estrito cumprimento à sentença e acórdão proferidos nos autos, sendo assim, os cálculos estão corretos, sendo feitos abatendo-se os valores pagos, havendo excesso de execução.
Pelo exposto, ACOLHO, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 171/179, para determinar que o valor devido ao autor/ exequente é de R$ 15.653,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e três reais ), R$ 2.930,60 (dois mil, novecentos e trinta reais e sessenta centavos) ao patrono do autor e o excedente de R$ 18.216,40 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos), a serem levantados pela ré, atualizados até a data do depósito.
Expeçam-se os mandados de pagamento.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a Impugnada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % sobre o valor excedente, ressalvada a gratuidade de justiça. -
23/06/2025 19:27
Concessão
-
23/06/2025 19:27
Conclusão
-
23/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:26
Juntada de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a ré possui cadastro, certifique o cartório se a ré foi citada eletronicamente.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/04/2025 16:34
Conclusão
-
11/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:02
Conclusão
-
05/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:55
Juntada de petição
-
23/10/2024 09:40
Conclusão
-
23/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:39
Juntada de documento
-
11/10/2024 10:03
Remessa
-
08/10/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:49
Conclusão
-
21/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:38
Juntada de documento
-
15/08/2024 00:22
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:49
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:45
Juntada de petição
-
05/07/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:25
Conclusão
-
17/05/2024 22:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2024 22:23
Documento
-
09/04/2024 16:14
Conclusão
-
09/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:25
Juntada de petição
-
20/03/2024 12:47
Juntada de petição
-
29/01/2024 15:39
Expedição de documento
-
29/01/2024 15:37
Expedição de documento
-
26/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:04
Juntada de documento
-
10/01/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:38
Conclusão
-
16/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:38
Publicado Despacho em 30/01/2024
-
16/11/2023 13:38
Juntada de documento
-
06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:18
Conclusão
-
11/09/2023 13:49
Juntada de petição
-
24/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 22:44
Publicado Despacho em 15/06/2023
-
14/05/2023 22:44
Conclusão
-
12/05/2023 00:45
Petição
-
24/04/2023 12:05
Juntada de petição
-
04/04/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:12
Conclusão
-
15/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:11
Trânsito em julgado
-
17/11/2022 14:14
Remessa
-
17/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:14
Publicado Despacho em 29/09/2022
-
19/08/2022 16:14
Conclusão
-
19/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:50
Juntada de petição
-
27/06/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 00:30
Conclusão
-
19/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2022
-
19/05/2022 00:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 09:03
Juntada de petição
-
28/01/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:02
Publicado Despacho em 11/04/2022
-
13/01/2022 14:02
Conclusão
-
14/12/2021 16:30
Conclusão
-
14/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
20/10/2021 10:47
Juntada de petição
-
19/10/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 11:04
Conclusão
-
16/09/2021 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 11:58
Juntada de petição
-
02/08/2021 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 14:59
Conclusão
-
23/07/2021 14:59
Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923782-66.2024.8.19.0001
Jhonne Costa Oliveira
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Maria Eduarda Menezes Fideles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 03:53
Processo nº 0801703-56.2025.8.19.0064
Rodrigo de Oliveira Fraga
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:55
Processo nº 0923132-19.2024.8.19.0001
Rita de Cassia de Araujo Lima da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Edinea Silva Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:46
Processo nº 0948651-30.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Natalia Guimaraes da Costa
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 15:12
Processo nº 0806572-03.2025.8.19.0213
Angelica Barbara Candido
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 17:05