TJRJ - 0802703-38.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802703-38.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEONIDIA DIONIZIA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC). 2 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 3 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário-mínimo vigente (R$1.412,00).
Os honorários periciais serão adiantados pela autarquia, considerando o art. 1°, § 7º, inciso II da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, conforme a redação dada pela Lei nº 14.331/2022. 4 – Com a vinda do Laudo, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 15 dias (art. 477, §1º do CPC e Art. 129-A, § 2º da Lei 8.213/91). 5 – Após a manifestação da parte autora, retornem conclusos para determinação da citação ou Sentença (art. 129-A, § 2º e 3° da Lei 8.213/91).
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLEONIDIA DIONIZIA COSTA - CPF: *11.***.*81-59 (AUTOR).
-
30/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801927-89.2024.8.19.0076
Original Comercio de Carvao LTDA
Patricia Rosa Boulos
Advogado: Mateus Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 07:52
Processo nº 0800528-10.2021.8.19.0212
Carla Espindola
Alexandre Freitas Patreniere
Advogado: Carla Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 23:22
Processo nº 0804008-57.2025.8.19.0211
Alessandra Pereira Alves da Cruz
Guanabara Card Administradora de Cartoes...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:50
Processo nº 0807644-49.2025.8.19.0011
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Augusto dos Santos Ribeiro
Advogado: Ricardo Belchior Nunes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 18:28
Processo nº 0069273-29.2021.8.19.0001
Nexans Brasil S.A.
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Adolfo Teixeira Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2021 00:00