TJRJ - 0044345-14.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - Sentença nas fls. 205/206.
II - Fl. 228: a lei 6858/80 regula o procedimento para o levantamento, através de alvará, de verbas trabalhistas, valores relativos ao FGTS e PIS-PASEP, restituições de imposto de renda e outros tributos, saldos bancários, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento, não recebidos em vida pelo falecido, limitados a 500 ORTN, desde que não haja outros bens a serem inventariados.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, que apenas declara quem tem direito à verba depositada e autoriza o depositário a fazer-lhe o pagamento.
As sentenças de natureza declaratória e constitutiva não admitem execução, conforme ensinam a doutrina (Alcides de Mendonça Lima, Comentários ao CPC, vol.
VI, tomo I, p. 295) e a jurisprudência do TJRJ (Agravo de Instrumento nº 2.256/96, 4ª Câmara Cível, rel.
JDS Des.
Gustavo Adolpho Kuhl Leite).
Segue trecho do acórdão: Atente-se para o fato destacado por Alcides de Mendonça Lima de que pela própria índole e pela finalidade das sentenças meramente declaratórias e das constitutivas, as mesmas são insuscetíveis de execução no sentido próprio, quanto à pretensão ajuizada e decidida no julgado .
Eventual controvérsia referente ao valor outrora informado pelo depositário deve ser decidida em ação própria, no juízo competente, observando-se o contraditório e ampla defesa, restando indeferida a discussão nestes autos.
III - Não havendo novos requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
25/07/2025 18:42
Conclusão
-
15/07/2025 12:04
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 223/224 - Aos interessados. -
01/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:19
Juntada de documento
-
29/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:47
Expedição de documento
-
19/05/2025 12:55
Trânsito em julgado
-
01/04/2025 13:12
Juntada de petição
-
08/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2025 21:02
Conclusão
-
08/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:43
Juntada de petição
-
02/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:29
Conclusão
-
01/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:58
Juntada de petição
-
19/07/2024 11:16
Expedição de documento
-
19/07/2024 10:43
Juntada de petição
-
05/07/2024 15:46
Juntada de petição
-
05/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:27
Conclusão
-
28/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:59
Juntada de petição
-
03/04/2024 08:30
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:55
Juntada de petição
-
15/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:29
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2023 02:34
Conclusão
-
12/02/2023 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:06
Juntada de documento
-
04/07/2022 16:52
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:04
Juntada de petição
-
25/02/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:52
Juntada de documento
-
10/02/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:47
Juntada de documento
-
25/01/2022 15:32
Expedição de documento
-
10/01/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 15:20
Conclusão
-
07/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 11:41
Juntada de petição
-
18/10/2021 10:04
Juntada de petição
-
28/09/2021 12:30
Conclusão
-
28/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:14
Juntada de petição
-
23/08/2021 14:30
Juntada de petição
-
29/07/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 10:59
Juntada de petição
-
20/05/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 13:07
Conclusão
-
05/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:57
Juntada de petição
-
30/03/2021 17:46
Juntada de documento
-
16/03/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:43
Juntada de documento
-
10/03/2021 14:13
Expedição de documento
-
08/03/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 11:49
Conclusão
-
05/03/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:49
Juntada de documento
-
05/03/2021 11:43
Juntada de documento
-
01/03/2021 16:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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