TJRJ - 0803094-95.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803094-95.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE REUTEMANN DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO O valor dos honorários periciais está compatível com a complexidade da perícia a ser realizada, especialmente considerando a grande quantidade de documentos que deverá o perito analisar.
Ademais, a impugnação não contém qualquer substrato a embasar a alegação de que os honorários estimados são excessivos.
Assim, homologo os honorários periciais no valor R$ 6.942,06 (seis mil novecentos e quarenta e dois Reais e seis centavos).
Ao perito para dar início aos trabalhos.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:58
Outras Decisões
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17/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO ADIB COURI em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:34
Outras Decisões
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25/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 03:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE REUTEMANN DA SILVA SANTOS - CPF: *71.***.*94-27 (AUTOR).
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25/08/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 12/05/2022 23:59.
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25/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
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31/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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