TJRJ - 0890312-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 01:48 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 07:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 10:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 01:13 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0890312-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WEBERTON LOPES COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
 
 Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto
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                                            01/07/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 21:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 21:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/07/2025 15:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 15:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/07/2025 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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