TJRJ - 0809180-98.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:50
Baixa Definitiva
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18/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:35
Expedição de Informações.
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04/08/2025 19:51
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CAMILLA DE JESUS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:00
Expedição de Informações.
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16/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0809180-98.2025.8.19.0204 - Distribuído em16/04/2025 17:07:52 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: CAMILLA DE JESUS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de viabilizar a digitação do mandado de pagamento, à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar Procuração atualizada, com data inferior a 03 (três) meses, bem como, documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.), constando em ambos os documentos assinaturas compatíveis, tendo em vista a divergênciaentre a grafia constante dos documentos juntados nos índices 186541685e 186541686; ou requerer queo mandado de pagamento seja expedido em nome do autor,ficando ciente de que, em caso de inércia os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial -
11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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