TJRJ - 0807948-22.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:59
Expedição de Informações.
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20/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 15:23
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH LORETO AMORIM SALGADO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que não foram localizados bens para a garantia do juízo.
O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, bem como do art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Expeça-se certidão de crédito como requerida no valor apontado no ID 151345799.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.I. -
30/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH LORETO AMORIM SALGADO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 14:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 21:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:03
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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21/05/2024 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETH LORETO AMORIM SALGADO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THALITA BELCHIOR LARRUBIA DA GAMA
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26/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:32
Decretada a revelia
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21/06/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2023 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/05/2023 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/03/2023 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2023 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 10:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/03/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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