TJRJ - 0881581-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de INGRID ABREU BIONDI CASTRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:08
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de WILKER BATISTA CABRAL *51.***.*10-68 em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de WILKER BATISTA CABRAL *51.***.*10-68 em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de INGRID ABREU BIONDI CASTRO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INGRID ABREU BIONDI CASTRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 15:27
Homologada a Transação
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31/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 01:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881581-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID ABREU BIONDI CASTRO RÉU: L.M.
MOVEIS E DECORACAO LTDA, WILKER BATISTA CABRAL *51.***.*10-68 ID. 212529361: Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se o ato, quando as partes deverão comparecer e ratificar o acordo entabulado, para posterior homologação.
Frise-se que o segundo réu, WILKER BATISTA CABRAL *51.***.*10-68, deverá regularizar seus documentos, trazendo cópia de seu contrato social e documento de identificação do sócio que assinou a procuração.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de L.M. MOVEIS E DECORACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881581-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID ABREU BIONDI CASTRO RÉU: L.M.
MOVEIS E DECORACAO LTDA, WILKER BATISTA CABRAL *51.***.*10-68 Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que as rés procedam à entrega e instalação dos móveis faltantes adquiridos.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, com base na documentação juntada ao processo,a probabilidade do direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Além disso, não se verifica o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que os móveis adquiridos não são de primeira necessidade, podendo a parte autora aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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