TJRJ - 0829059-92.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:25
Baixa Definitiva
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12/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CECILIA DA FONSECA VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
12/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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25/09/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CECILIA DA FONSECA VIEIRA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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