TJRJ - 0853481-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é documental, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. -
02/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA REGINA DE MIRANDA - CPF: *83.***.*01-87 (AUTOR).
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01/11/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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