TJRJ - 0890286-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:12
Outras Decisões
-
08/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:56
Outras Decisões
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0890286-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA REIS DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Defiro a gratuidade de justiça. 2- Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, em análise perfunctória, a probabilidade do direito resta evidenciada, uma vez que o documento de index. 205244928 comprova que a autoraé portadora de comorbidades associadas a obesidade crônicae que seu médico lhe indicou a realização de GASTROPLASTIA REDUTORA ENDOSCÓPICA.
Já o perigo de dano decorre da própria urgência do pleito, haja vista que o atraso na realização do método pode gerar agravo à saúde da autora.
Por fim, cabe dizer que o deferimento da tutela antecipada não trará prejuízos irreparáveis à ré, uma vez que, em caso de improcedência dos pedidos, poderá ser exigido o valor gasto com o tratamento da autora.
Posto isto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar que a ré autorize e custei o procedimento de GASTROPLASTIA REDUTORA ENDOSCÓPICA, incluindo todos os insumos necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Cite-se e intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA REIS DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*47-71 (AUTOR).
-
01/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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