TJRJ - 0806002-04.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0806002-04.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO WILLIANS CORDEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, as partes afirmaram não haver mais provas a produzir. ixo como ponto controvertido eventual falha na prestação do serviço.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a parte autora são negativos.
Portanto, ausente outros pedidos de provas, os autos encontram-se maduros para sentença, razão pela qual, após manifestação das partes, os encaminho ao grupo de sentença RIO BONITO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO WILLIANS CORDEIRO - CPF: *21.***.*82-49 (AUTOR).
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19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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