TJRJ - 0890207-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:53
Outras Decisões
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11/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *72.***.*51-53 (AUTOR).
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22/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0890207-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PINHEIRO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
02/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 05:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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