TJRJ - 0818843-38.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KARINA GAZETTA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 20:53
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de KARINA GAZETTA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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08/07/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818843-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA GAZETTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o requerimento da parte autora 203412767.
Considerando que os patronos informam que já realizaram o Registro de Ocorrência.
Indefiro o requerimento de sigilo dos autos, tendo em vista o desrespeito ao Princípio da Publicidade que seria mitigado em todos os processos, com base nas alegações, e não somente nos determinados pela legislação.
Indefiro, na mesma esteira, a intimação e/ou expedição de Ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, às operadoras de telefonia e provedores de internet ou a comunicação dos fatos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela parte interessada.
Em caso de recebimento de Carta de Ordem ou determinação do TJRJ e/ou Corregedoria, este Juízo contribuirá com qualquer necessidade de esclarecimento ou envio de documentação necessária para o deslinde do fato narrado.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 06:00.
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de KARINA GAZETTA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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