TJRJ - 0810479-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VITOR MOSINHO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810479-26.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA HELENA SANTOS DE LIMA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: HELOISA HELENA SANTOS DE LIMAem face de RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviço fornecido pela empresa ré.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica daautora, invertoo ônus da prova em favor dademandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA GONZAGA em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 14/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:20
Outras Decisões
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05/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA HELENA SANTOS DE LIMA - CPF: *13.***.*92-98 (AUTOR).
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03/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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