TJRJ - 0833296-42.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0833296-42.2023.8.19.0204 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DA PRATA EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO, VANESSA VIEIRA DE CARVALHO CITEM-SE os executados para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso os executados paguem no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Os executados poderão embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, cientes de que poderão requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Ficam advertidos os executados de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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