TJRJ - 0930171-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0930171-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LENNON DE ARAUJO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO 1 – Com relação a pedido de tutela antecipada para realização do TAF, não vislumbro o caráter acautelatório, porquanto se trata de prova que pode ser realizada a qualquer tempo.
Destarte, não há risco de prejuízo irreparável, sendo certo, ainda, que uma vez configurado o erro apontado no edital, será assegurado ao autor e aos demais candidatos, a reinclusão no certame com realização de todas as etapas por ventura perdidas.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Intimem-se. 2 - Não obstante a manifestação contrária de id. 168875543, recebo a emenda de id. 151957795, eis que a inicial de id. 79761705 se trata de cautelar antecedente, cujo procedimento se mostra incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Ademais, trata-se de cumprimento do disposto no art. 303, §1º, I, do CPC. 3.
Tendo em vista o AR negativo de id. 144499705, CITE-SE o Réu IUDSno novo endereço fornecido pela parte autora no id. 151957795: Rua Agostinho Gomes, 2556 - Ipiranga – São Paulo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
02/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/05/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:00
Outras Decisões
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18/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:36
Declarada incompetência
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28/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:11
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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