TJRJ - 0824306-76.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:21
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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16/09/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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21/08/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/08/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824306-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ZELIA TAVARES DE SOUSA PACHECO RÉU: CLARO S.A.
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:26
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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