TJRJ - 0810198-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810198-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS BELLO SOUZA HERDEIRO: B.
G.
B.
S., LUCAS GUIMARAES BELLO SOUZA, NATALIA GUIMARAES BELLO SOUZA REPRESENTANTE: VANIA ESTERQUE GUIMARAES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cumpra-se adequadamente a decisão anterior, devendo os herdeiros juntarem declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anossob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 5dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810198-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS BELLO SOUZA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1.
Em virtude da informação de óbito no id. 165398360, retifique-se o polo ativo para Espólio de ANDRE LUIS BELLO SOUZA. 2.
Defiro a habilitação dos herdeiros do falecido, qualificados no id. 171243466.
Anote-se. 3.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, informem objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentosessesrelativosaostrêsmesesanterioresaoajuizamentodaação),ouqualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Sem prejuízo, venha o comprovante de residência das partes.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:17
Outras Decisões
-
27/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 20:45
Declarada incompetência
-
25/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/10/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:26
Decretada a revelia
-
23/07/2024 23:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/04/2024 15:17.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE MORGADO MIRANDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIS BELLO SOUZA - CPF: *31.***.*89-49 (AUTOR).
-
25/03/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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