TJRJ - 0040611-65.2020.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Documento
-
01/09/2025 12:42
Confirmada
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0040611-65.2020.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0040611-65.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00240194 APELANTE: ORIGINAL NET WORK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-185166 APELADO: PRISCILA GRAZIELE RITA DE ANDRADE SOARES APELADO: BRUNO DE SANT´ANNA SOARES DE ANDRADE ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 APELADO: DYNADOTT, LLC ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REABERTURA DE DISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES.
DESNECESSIDADE.
DESPROVIMENTO.
Embargos de declaração contra acórdão que ao jugar sentença de procedência parcial em demanda com a qual pretendem os autores a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e verba compensatória moral, em razão do uso não autorizado de vídeo de conteúdo adulto por estes produzido em plataforma à internet, deu provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos.
Pretensão de reabertura de discussão quanto ao já decidido, por simples discordância com o resultado do julgamento.
Ausência de omissão pelo não enfrentamento de todas as questões levantadas pelas partes, quando a análise de uma é suficiente para o julgamento da causa.
Embargos desprovidos.
Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
28/08/2025 11:57
Documento
-
28/08/2025 11:51
Conclusão
-
28/08/2025 00:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 11:55
Documento
-
13/08/2025 12:50
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 17:56
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 08:35
Pauta
-
22/07/2025 11:28
Conclusão
-
11/07/2025 18:06
Documento
-
09/07/2025 13:45
Documento
-
25/06/2025 11:29
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0040611-65.2020.8.19.0203 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0040611-65.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00240194 APELANTE: ORIGINAL NET WORK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-185166 APELADO: PRISCILA GRAZIELE RITA DE ANDRADE SOARES APELADO: BRUNO DE SANT´ANNA SOARES DE ANDRADE ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 APELADO: DYNADOTT, LLC ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: À embargada. -
23/06/2025 17:12
Mero expediente
-
09/06/2025 11:12
Conclusão
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06/06/2025 12:23
Documento
-
06/06/2025 08:12
Documento
-
02/06/2025 12:21
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 15:21
Documento
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29/05/2025 13:27
Conclusão
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29/05/2025 00:02
Provimento
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21/05/2025 09:24
Documento
-
15/05/2025 13:17
Confirmada
-
15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 16:28
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 20:04
Pedido de inclusão
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15/04/2025 11:27
Conclusão
-
11/04/2025 12:51
Documento
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09/04/2025 12:39
Mero expediente
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 11:13
Conclusão
-
28/03/2025 11:00
Distribuição
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27/03/2025 12:04
Remessa
-
27/03/2025 11:51
Remessa
-
26/03/2025 21:21
Remessa
-
26/03/2025 21:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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