TJRJ - 0810168-40.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810168-40.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, GERR COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: BOULEVARD 425 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, LUIZ OTAVIO PACI TOMAZ DELGADO, BERNADETE ELIZARDO PEREIRA DA COSTA DELGADO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 23:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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