TJRJ - 0195605-41.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:50
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Fls 367: indefiro o requerido, tendo em vista que a parte executada não foi citada, conforme certidão de fls 363. À parte exequente com vistas ao prosseguimento. -
14/08/2025 16:25
Conclusão
-
14/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
02/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:16
Documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fls 349/350: defiro a conversão da ação para Execução por Título Extrajudicial.
Anote-se onde couber.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º, do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827, § 1º, do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do CPC).
Intime-se. -
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:10
Retificação de Classe Processual
-
28/05/2025 18:01
Conclusão
-
28/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:30
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:35
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:09
Conclusão
-
26/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:53
Conclusão
-
13/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:09
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:57
Documento
-
23/09/2024 17:23
Juntada de petição
-
09/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:53
Publicado Despacho em 11/09/2024
-
26/08/2024 13:53
Conclusão
-
26/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:58
Documento
-
09/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:42
Expedição de documento
-
26/06/2024 15:37
Juntada de documento
-
25/06/2024 13:52
Expedição de documento
-
24/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 16:23
Publicado Despacho em 26/06/2024
-
16/06/2024 16:23
Conclusão
-
11/04/2024 12:03
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 04:37
Documento
-
02/01/2024 09:40
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:13
Conclusão
-
21/11/2023 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 13:13
Publicado Sentença em 30/11/2023
-
21/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:05
Juntada de documento
-
16/09/2023 09:32
Juntada de petição
-
21/08/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:24
Conclusão
-
18/08/2023 15:24
Publicado Sentença em 23/08/2023
-
18/08/2023 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:12
Outras Decisões
-
19/06/2023 16:12
Conclusão
-
02/05/2023 13:55
Juntada de petição
-
04/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:32
Documento
-
10/02/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 16:57
Conclusão
-
17/10/2022 16:27
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 03:33
Documento
-
30/08/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:35
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 10:58
Conclusão
-
27/08/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 15:26
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 03:56
Documento
-
25/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 13:15
Conclusão
-
23/05/2022 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 14:37
Juntada de petição
-
04/03/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 06:15
Documento
-
14/12/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:42
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2021 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2021 22:08
Conclusão
-
17/11/2021 11:14
Juntada de petição
-
09/11/2021 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 03:54
Documento
-
05/10/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 21:00
Conclusão
-
02/09/2021 21:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2021 21:00
Juntada de documento
-
31/08/2021 12:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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