TJRJ - 0814491-76.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:44
Processo Reativado
-
10/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814491-76.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FREITAS DA SILVA RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 14:04
Homologada a Transação
-
13/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/08/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814491-76.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FREITAS DA SILVA RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/07/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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