TJRJ - 0806013-52.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806013-52.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE MARIA RICARDO, EDSON ALVES DA SILVA RÉU: MARGARIDA FERREIRA LIMA, ROGERIA LIMA BRAGA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos autores.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*54-05 (AUTOR).
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25/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806013-52.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE MARIA RICARDO, EDSON ALVES DA SILVA RÉU: MARGARIDA FERREIRA LIMA, ROGERIA LIMA BRAGA DESPACHO Por derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o referido ID 194976471, sob pena de indeferimento.
Advirto a parte autora que não será concedido prazo adicional.
Prazo de 5 dias.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA LAURA GUERRA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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