TJRJ - 0805345-78.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:23
Juntada de mandado
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27/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:36
Outras Decisões
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21/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:08
Juntada de mandado
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21/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805345-78.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
RÉU: FLAVIA DA CUNHA NOGUEIRA Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nº0015293-68.2011.8.19.0212).
Inicialmente, constata-se que a parte requerente promoveu registro de Restauração de Autos, o que pode se mostrar desnecessário se constatada de plano a existência do crédito e sua titularidade de modo a autorizar o levantamento pelo ora requerente.
Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente.
Após cls.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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