TJRJ - 0817176-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 11:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/09/2025 19:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 19:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 08:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 08:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0817176-53.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS MACEDO NASCIMENTO COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Diligenciada a citação, a empresa ré não é mais localizada no endereço informado.
 
 Além disso, também não tem se mostrado eficazes nenhuma das citações direcionadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em todas as demandas que tramitam por este juízo.
 
 Deve-se levar em consideração, para que seja admitido o prosseguimento do procedimento perante o Juizado Especial, necessária a presença dos princípios estabelecidos pela Lei 9.099/95, notadamente a celeridade, simplicidade e economicidade.
 
 Constata-se que não é o que ocorre no caso dos autos.
 
 Por essa razão é que não são admitidas as modalidades de citação por hora certa, conforme estabelece o verbete 5.2 dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais deste Estado, que ora adoto e, por força do disposto no art. 18, (sec) 2º, da Lei nº. 9.099/95, a citação por edital.
 
 De toda sorte, esses requisitos também não são verificados quando do processamento das centenas cumprimentosde sentença, quando não mais são encontrados bens passíveis de constrição, não justificando a delongana fase de conhecimentoem incerta tentativa de localização da empresa e/ou representante para levar a efeito a citação.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            28/08/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:06 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            27/08/2025 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 11:35 Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            27/08/2025 11:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/08/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 10:48 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo de MILA TERRA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Fica designada a audiência presencial para o dia 27/08/25 11:20 hs.
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                                            17/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2025 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 06:49 Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            03/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 06:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0817176-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYS MACEDO NASCIMENTO COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Redesigne-se nova audiência.
 
 Intime-se a parte autora. 2 - Renove-se a diligência de citação/intimação quanto a ré por via postal.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            30/06/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 12:39 Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            30/06/2025 12:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/05/2025 00:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 11:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 11:21 Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            21/05/2025 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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