TJRJ - 0885655-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 01:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885655-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BORGES DE MORAES RÉU: HUB GAMING ENTRETENIMENTOS LTDA, VOLUTI PAGAMETOS ONLINE LTDA Defiro JG ao autor.
 
 No que tange ao pedido de tutela antecipada, tenho que a questão merece maiores esclarecimentos, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa.
 
 A inicial narra que o autor teria saldo em conta mantida junto aos réus decorrentes de apostas on line, sendo que o autor requereu o pagamento do saldo, mas as rés retiveram o pagamento em razão de possíveis irregularidades da aposta.
 
 Dessa forma, a questão referente ao contexto da aposta necessita ser esclarecida ao longo da instrução.
 
 Indefiro a tutela.
 
 Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando que as partes poderão, a qualquer momento, buscar a resolução amigável da lide fazendo uso da plataforma mais acordo do TJRJ, que poderá ser acessada pelo link https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
 
 LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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                                            08/07/2025 22:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 22:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/07/2025 13:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO BORGES DE MORAES - CPF: *66.***.*74-25 (AUTOR). 
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                                            26/06/2025 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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