TJRJ - 0896029-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2025 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 08:02
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2025 08:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
18/08/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TEREZA NEUMA SAMPAIO NEWLANDS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0896029-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA NEUMA SAMPAIO NEWLANDS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Assim, intime-se a parte ré por OJA para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora indicando autorização expressa da ANS para o aumento do plenao de saude.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:29
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802525-73.2024.8.19.0066
Cleinilze da Silva Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Roberto Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 11:40
Processo nº 0804906-65.2023.8.19.0203
Alexandre Coelho
Bl Clinica Estetica Taquara LTDA.
Advogado: Ricardo Petereit de Paola Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 10:31
Processo nº 0894980-24.2025.8.19.0001
Cristiane Loche Ferreira Machado
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Cristiane Loche Ferreira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 20:36
Processo nº 0819974-12.2024.8.19.0206
Robson Pereira Ribeiro
Inss
Advogado: Carla Menezes Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 18:09
Processo nº 0810676-73.2022.8.19.0203
Sergio Luiz de Andrade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Caroline Simoes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2022 11:22