TJRJ - 0804248-43.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM CANTREVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804248-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AMORIM CANTREVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Defiro a gratuidade de justiça à parte Autora/recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo, conforme certidão de id.214129565 .
Ao(s) Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE AMORIM CANTREVA - CPF: *32.***.*23-94 (AUTOR).
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25/08/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804248-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AMORIM CANTREVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM CANTREVA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/06/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804248-43.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AMORIM CANTREVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Ao autor para regularizar a juntada do documento de id 199856810.
No mais, aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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