TJRJ - 0808374-09.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:09
Juntada de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808374-09.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ACIR LOPES GONCALVES RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 10:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:24
Juntada de petição
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03/06/2025 11:20
Juntada de petição
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12/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:54
Juntada de petição
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27/02/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:22
Juntada de petição
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10/02/2025 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:26
Juntada de petição
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13/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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