TJRJ - 0076198-32.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:07
Conclusão
-
26/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 14:52
Juntada de petição
-
25/09/2025 14:00
Juntada de petição
-
26/08/2025 18:55
Outras Decisões
-
26/08/2025 18:55
Conclusão
-
26/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1) ANOTE-SE FLS. 1045, devendo a serventia atentar aos pedidos de intimação dos advogados, a fim de se evitar alegações de nulidade. 2) SOMENTE APÓS, INTIME-SE: Intime-se a parte autora, por meio eletrônico e por AR, para que promova o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do NCPC.
Sem prejuízo, diga o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 485, § 6º do NCPC, valendo o silêncio como concordância com eventual extinção. -
12/08/2025 12:49
Conclusão
-
12/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:59
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
... 3) Em que pese a suspensão do feito, determinada às fls. 997, deve a parte autora estar ciente de que dispõe o artigo 256 do CPC que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou nos casos expressos em lei, sendo necessário, conforme precedentes do STJ, o esgotamento de todos os meios de localização do réu/executado.
Nesse sentido, com a regularização do polo passivo e retomada da marcha processual, deverá a parte autora demonstrar o esgotamento dos meios de localização dos réus com a realização de todas as consultas já realizadas nos autos, indicando as folhas nas quais as mesmas se encontram.
Saliente-se que os sistemas Infojud, Sisbajud, Serasajud, SPCJUD, Jucerja (apenas para pessoa jurídica), CDL (apenas para pessoa física), Light, Prevjud e CEG encontram-se disponíveis nesse momento, além da possibilidade de expedição de ofício às operadoras de telefonia. -
11/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:13
Conclusão
-
05/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:04
Juntada de petição
-
20/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
16/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:56
Conclusão
-
14/05/2024 12:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/03/2024 18:52
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:40
Conclusão
-
31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:50
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:35
Conclusão
-
16/10/2023 16:55
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:49
Juntada de petição
-
27/09/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:39
Conclusão
-
24/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:30
Juntada de petição
-
18/08/2023 16:14
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:58
Conclusão
-
02/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:56
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:43
Conclusão
-
22/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:36
Juntada de petição
-
09/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:25
Conclusão
-
09/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:05
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:25
Juntada de petição
-
06/07/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 01:56
Documento
-
25/06/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 01:50
Documento
-
25/06/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 01:50
Documento
-
21/06/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:15
Documento
-
06/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:14
Conclusão
-
02/06/2022 17:14
Juntada de petição
-
27/05/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:58
Juntada de documento
-
25/05/2022 18:52
Juntada de documento
-
10/05/2022 12:24
Conclusão
-
10/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:44
Juntada de petição
-
11/02/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:15
Conclusão
-
03/02/2022 16:15
Expedição de documento
-
03/02/2022 16:14
Juntada de documento
-
03/02/2022 14:05
Juntada de documento
-
06/10/2021 16:07
Expedição de documento
-
01/10/2021 16:09
Expedição de documento
-
01/10/2021 15:54
Expedição de documento
-
30/09/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:53
Conclusão
-
27/09/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:57
Juntada de petição
-
25/02/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:07
Conclusão
-
18/02/2021 16:31
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:19
Juntada de petição
-
28/10/2020 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 16:41
Conclusão
-
15/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:04
Juntada de documento
-
24/08/2020 11:11
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 16:15
Conclusão
-
01/06/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 16:07
Juntada de documento
-
19/03/2020 17:16
Juntada de petição
-
09/03/2020 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 12:16
Juntada de documento
-
18/02/2020 10:52
Juntada de petição
-
17/02/2020 14:45
Juntada de petição
-
14/02/2020 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:13
Conclusão
-
15/10/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2019 12:27
Outras Decisões
-
08/10/2019 12:27
Conclusão
-
08/10/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 19:07
Juntada de documento
-
12/09/2019 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:58
Outras Decisões
-
06/09/2019 12:58
Conclusão
-
06/09/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 19:17
Juntada de petição
-
17/07/2019 16:24
Juntada de petição
-
09/07/2019 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 11:14
Conclusão
-
04/07/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 11:19
Conclusão
-
29/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 17:32
Juntada de petição
-
28/05/2019 17:31
Processo Desarquivado
-
18/09/2018 13:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2018 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:28
Publicado Decisão em 17/09/2018
-
11/09/2018 11:28
Conclusão
-
11/09/2018 11:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/09/2018 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 15:44
Remessa
-
26/10/2017 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 16:03
Juntada de petição
-
31/07/2017 14:32
Juntada de petição
-
21/07/2017 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 17:54
Juntada de petição
-
07/04/2017 18:26
Conclusão
-
07/04/2017 18:26
Conclusão
-
07/04/2017 18:02
Expedição de documento
-
04/07/2016 15:16
Juntada de petição
-
25/05/2016 11:43
Outras Decisões
-
25/05/2016 11:43
Conclusão
-
25/05/2016 11:43
Publicado Decisão em 13/06/2016
-
15/04/2016 13:11
Juntada de petição
-
31/03/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 15:35
Publicado Despacho em 07/04/2016
-
31/03/2016 15:35
Conclusão
-
09/03/2016 12:59
Juntada de petição
-
15/12/2015 16:11
Juntada de petição
-
14/10/2015 11:54
Publicado Despacho em 23/10/2015
-
14/10/2015 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 11:54
Conclusão
-
27/08/2015 11:07
Juntada de petição
-
06/07/2015 17:53
Publicado Despacho em 14/07/2015
-
06/07/2015 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 17:53
Conclusão
-
04/05/2015 16:22
Juntada de petição
-
09/04/2015 11:41
Publicado Despacho em 17/04/2015
-
09/04/2015 11:41
Conclusão
-
09/04/2015 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2015 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 13:43
Juntada de petição
-
01/07/2014 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2014 15:42
Outras Decisões
-
04/06/2014 15:42
Conclusão
-
04/06/2014 15:42
Publicado Decisão em 30/06/2014
-
04/06/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2013 11:14
Juntada de petição
-
18/11/2013 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2013 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 14:22
Conclusão
-
09/08/2013 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2013 12:20
Publicado Despacho em 12/06/2013
-
07/06/2013 12:20
Conclusão
-
05/06/2013 08:33
Petição
-
05/06/2013 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2013 14:31
Juntada de petição
-
03/05/2012 11:34
Remessa
-
21/03/2012 12:51
Publicado Sentença em 10/04/2012
-
21/03/2012 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/03/2012 12:51
Conclusão
-
23/02/2012 13:09
Juntada de petição
-
07/02/2012 14:00
Remessa
-
01/02/2012 15:11
Publicado Sentença em 13/02/2012
-
01/02/2012 15:11
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2012 15:11
Conclusão
-
29/08/2011 13:44
Remessa
-
25/08/2011 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2011 16:49
Juntada de petição
-
18/08/2011 11:42
Remessa
-
07/01/2011 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2011 13:14
Publicado Despacho em 06/06/2011
-
07/01/2011 13:14
Conclusão
-
14/10/2010 12:20
Remessa
-
28/09/2010 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2010 18:17
Conclusão
-
28/09/2010 18:17
Juntada de documento
-
30/07/2010 16:52
Juntada de petição
-
23/06/2010 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2010 11:01
Conclusão
-
23/06/2010 11:01
Publicado Despacho em 09/07/2010
-
20/05/2010 13:41
Remessa
-
17/05/2010 10:17
Juntada de petição
-
19/04/2010 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2010 12:06
Expedição de documento
-
17/03/2010 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2010 09:14
Audiência
-
19/02/2010 18:06
Conclusão
-
19/02/2010 18:06
Outras Decisões
-
19/02/2010 18:06
Publicado Decisão em 01/03/2010
-
12/01/2010 16:33
Juntada de petição
-
23/11/2009 16:10
Publicado Despacho em 01/12/2009
-
23/11/2009 16:10
Conclusão
-
23/11/2009 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2009 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2009 17:40
Documento
-
08/10/2009 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 16:32
Expedição de documento
-
24/09/2009 12:22
Juntada de petição
-
22/09/2009 13:56
Audiência
-
17/09/2009 14:00
Despacho
-
04/09/2009 15:49
Conclusão
-
04/09/2009 15:49
Publicado Despacho em 11/09/2009
-
04/09/2009 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2009 13:42
Juntada de petição
-
11/08/2009 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2009 16:47
Documento
-
21/07/2009 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2009 18:43
Expedição de documento
-
10/07/2009 10:26
Audiência
-
08/07/2009 12:34
Outras Decisões
-
08/07/2009 12:34
Conclusão
-
08/07/2009 12:34
Publicado Decisão em 14/07/2009
-
16/06/2009 13:59
Juntada de petição
-
12/05/2009 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2009 11:17
Conclusão
-
12/05/2009 11:17
Publicado Despacho em 21/05/2009
-
18/02/2009 16:47
Juntada de petição
-
23/10/2008 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2008 15:22
Conclusão
-
23/10/2008 15:22
Publicado Despacho em 12/12/2008
-
23/10/2008 15:22
Juntada de petição
-
10/07/2008 14:11
Entrega em carga/vista
-
07/07/2008 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2008 13:42
Juntada de documento
-
26/03/2008 17:25
Juntada de documento
-
18/03/2008 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2008 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 14:05
Conclusão
-
14/02/2008 14:05
Conclusão
-
08/02/2008 16:13
Expedição de documento
-
08/02/2008 16:13
Expedição de documento
-
08/02/2008 16:13
Expedição de documento
-
08/02/2008 16:12
Expedição de documento
-
08/02/2008 16:12
Expedição de documento
-
08/02/2008 16:12
Expedição de documento
-
10/12/2007 15:27
Juntada de petição
-
03/12/2007 13:50
Decisão ou Despacho
-
05/09/2007 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2007 10:48
Conclusão
-
03/09/2007 10:48
Conclusão
-
29/08/2007 12:37
Expedição de documento
-
28/08/2007 14:38
Audiência
-
28/08/2007 14:37
Decisão ou Despacho
-
21/08/2007 14:55
Juntada de documento
-
06/08/2007 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2007 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2007 11:41
Conclusão
-
10/07/2007 11:41
Conclusão
-
03/07/2007 12:51
Expedição de documento
-
28/06/2007 12:08
Audiência
-
19/06/2007 14:56
Outras Decisões
-
19/06/2007 14:56
Publicado Decisão em 02/07/2007
-
19/06/2007 14:56
Conclusão
-
31/05/2007 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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