TJRJ - 0806289-03.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:46
Outras Decisões
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15/09/2025 17:46
em cooperação judiciária
-
01/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:33
Desentranhado o documento
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01/07/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0806289-03.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERCEDES FERNANDES MADEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 23 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
23/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 18:23
em cooperação judiciária
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18/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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06/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 14:14
em cooperação judiciária
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25/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
02/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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