TJRJ - 0815152-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:11
Outras Decisões
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02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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02/09/2025 17:00
Audiência Mediação designada para 20/10/2025 11:20 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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02/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 21:41
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de UNIMED RIO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:35
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815152-04.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIELLY PEIXOTO CRESPO, N.
C.
F.
RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS THIELLY PEIXOTO CRESPO e N.
C.
F., neste ato representado por sua genitora Thielly Peixoto Crespo, propuseram ação em face de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ao argumento de que contratou o plano de saúde UNIMED Ômega Plus junto à Unimed-Rio e realizou portabilidade para a Unimed Ferj em 08/03/2024.
Relata tem diagnóstico de HIPOSPÁDIA, sendo necessários tratamentos urológicos especializados, cuja especialidade não é aparada pela rede credenciada da ré.
Que a ré se negou a realizar reembolso dos atendimentos do autor com especialistas.
Que acionou a ANS, quando a ré autorizou o reembolso integral de apenas uma consulta com urologista e uma com dermatologista.
Que realizou um procedimento de urgência de forma particular, não obtendo o reembolso dos valores gastos.
Pretende indenização por danos morais e materiais.
Contestação da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS apresentada no id 135115268, na qual requer a substituição ou inclusão do polo passivo para fazer constar UNIMED FERJ.
Argui inépcia da inicial.
No mérito, sustenta inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que a apólice contratada prevê exclusão de cobertura para procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS.
Esclarece não há custeio de tratamento escolhido fora da rede e não comporta modalidade de reembolso, o que só é possível em caso de urgência ou emergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da rede própria.
Refuta a ocorrência de danos morais e pugna pela improcedência do pedido inicial.
Deferida JG no id 143018317.
A parte autora foi intimada a se manifestar acerca da substituição ou inclusão da Unimed Ferj no polo passivo e manteve-se inerte.
O Parquet foi intimado e não se manifestou acerca do pleito.
Assim, mantenho as duas rés no polo passivo.
Cite-se a UNIMED RIO.
A UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED FERJ já apresentou defesa no id 135115268.
Apresentada contestação pela UNIMED RIO, intime-se o autor para se manifestar em réplica.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:02
Outras Decisões
-
18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de THIELLY PEIXOTO CRESPO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de NAUAN CRESPO FABBER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. C. F. - CPF: *29.***.*87-69 (AUTOR).
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14/08/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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