TJRJ - 0803990-06.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:06
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803990-06.2024.8.19.0006 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0803990-06.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00070536 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: PAOLA ROCHA ARANTES REIS OAB/RJ-258363 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Não merece acolhimento a tese exposta na inicial.
Não é crível que alguém sofra descontos em sua conta bancária por tanto tempo, em especial, o seguro cartão protegido (05/07/2017) e não tenha feito uma reclamação administrativa sequer.
Além disso, o réu/recorrente comprova que a contratação do serviço COMBINAQUI ocorreu no MESMO dia em que foi feito saque feito em agência bancária, de R$ 950,00, ou seja, em 05/03/2024, nos termos do id. 152636527 e 152636529.
Ao longo do tempo, o autor estava garantido pelo seguro e usufruiu dos serviços, não havendo que se falar em devolução de prêmios e tarifas; tampouco foi caracterizado erro quanto ao objeto dos contratos.
Verbete sumular 330 do TJRJ ¿ "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito¿.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 14:18
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 05:37
Conclusão
-
05/06/2025 05:34
Distribuição
-
05/06/2025 05:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0890862-05.2025.8.19.0001
Leandro de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Douglas Felipe da Silva Valladares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 20:18
Processo nº 0809386-38.2022.8.19.0004
Leandro Conceicao da Silva
Sglinknet Telecomunicacoes LTDA - ME
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 13:26
Processo nº 0801459-16.2025.8.19.0004
Alessandro Saldanha Chantre Dutra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:52
Processo nº 0804442-34.2025.8.19.0021
Elias Soares de Souza
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 13:14
Processo nº 0890788-48.2025.8.19.0001
Celia da Silva Goncalves
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Thiago Salvador da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 18:57