TJRJ - 0807847-91.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:10
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:50
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MIRTES MAGALHAES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807847-91.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES MAGALHAES DA SILVA RÉU: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A., PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MIRTES MAGALHAES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MIRTES MAGALHAES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de T. R. M. CURSO DE IDIOMAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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