TJRJ - 0829359-27.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO CORREIA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829359-27.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA EGUES DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1.Não há preliminares ou outras questões processuais pendentes a serem enfrentadas.
A causa não apresenta complexidade, sendo dispensável o disposto no § 3º do artigo 357 do CPC.
Fixo como pontos controvertidos da lide a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade da ré pelos danos morais alegados inicialmente. 2.
Dispensável a produção de prova pericial requerida pela parte ré (id 154138537), dado que há farta documentação nos autos, inclusive fotos, e circunstâncias que permitem ao juízo concluir, com grau de certeza, sobre a natureza do procedimento cirúrgico.
Ademais, a cirurgia já foi realizada (id 91901431/91901433), o que implicaria na realização de perícia indireta, com possível prejuízo à conclusão do laudo.
Com base em tais documentos e no que a ampla jurisprudência das Altas Cortes já consolidou, entendo que a ação se encontra madura para julgamento, sendo questão eminentemente de direito.
Preclusa, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
09/07/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO CORREIA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 15/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO CORREIA em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO CORREIA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de INGRID DANTAS DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO CORREIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARINA EGUES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831194-84.2022.8.19.0203
Luiz Sergio Carneiro Chaves
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 15:31
Processo nº 0815518-04.2024.8.19.0211
Alexandre Ignacio de Figueiredo
Edson Camara
Advogado: Luiz Corredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 16:16
Processo nº 0805227-82.2024.8.19.0036
Luzinete Serrano Cruz
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rodrigo Salema da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 11:56
Processo nº 0801079-89.2022.8.19.0006
Andrea Paula Barbosa Francisco
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Elenice Santos da Silva Brivio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2022 16:35
Processo nº 0804025-30.2024.8.19.0211
Marcelle Ferreira Azevedo da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Raphael Elias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 15:50