TJRJ - 0803888-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:19
Decretada a revelia
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25/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 21:14
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0803888-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 30 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
04/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:57
Declarada incompetência
-
30/06/2025 06:16
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:39
Declarada incompetência
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29/05/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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