TJRJ - 0007465-04.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:46
Conclusão
-
12/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:45
Conclusão
-
10/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:15
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Segundo consta dos autos, o Banco BMG S.A. efetuou o depósito de honorários periciais (fls. 2168).
Ao perito para dizer se confere quitação.
Quanto ao BANCO VOTORANTIM S.A. ao perito acerca da certidão de fls. 2080. -
20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:12
Conclusão
-
14/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:19
Expedição de documento
-
07/08/2025 12:52
Expedição de documento
-
31/07/2025 14:17
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:26
Conclusão
-
15/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:27
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
23/05/2025 07:22
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ao perito. -
21/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:58
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:57
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se o Banco Votorantim S.A. foi intimado para pagamento dos honorários periciais./r/nApós, esclareça o Dr.
Perito se deseja a penhora de mais algum credor, a fim de ser feita a diligência uma única vez./r/nP.I. -
15/05/2025 14:30
Conclusão
-
15/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se o Banco Votorantim S.A. foi intimado para pagamento dos honorários periciais./r/nApós, esclareça o Dr.
Perito se deseja a penhora de mais algum credor, a fim de ser feita a diligência uma única vez./r/nP.I. -
11/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:47
Conclusão
-
11/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:38
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:58
Conclusão
-
19/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 04:12
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:36
Conclusão
-
27/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Segue resultado do bloqueio on line./r/nAo Dr.
Perito. -
18/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:00
Juntada de documento
-
17/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:59
Conclusão
-
13/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:15
Conclusão
-
13/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:44
Conclusão
-
06/12/2024 16:44
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...cordo com a sentença de fls. 1776, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes.
Logo, certifique o cartório quanto à expedição de ofício ao Sejud para fins de ajuda de custo quanto ao valor devido pela parte autora.
Quanto à parte devida pelos réus, o BANCO SANTANDER S.A. quitou a sua parte, consoante (fls. 1996).
O perito relata que levantou a quantia de R$ 299,72 e requer o levantamento no valor remanescente de R$ 1.307,35.
Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito no valor de R$ 1.307,35, e seus acréscimos, quanto ao valor depositado a fls. 1996.
Outrossim, intime-se o réu Banco BMG para depósito dos honorários periciais, pois o valor bloqueado a fls. 1927 foi desbloqueado, sob pena de nova penhora on line.
Expeça-se, por fim, mandado de pagamento quanto ao saldo remanescente depositado a fls. 1996 em favor do autor e/ou seu patrono.
Após, voltem para apreciação do pedido de penhora on line dos réus quanto ao vallor devido ao perito. -
14/11/2024 10:14
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:46
Conclusão
-
31/10/2024 14:46
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:05
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:48
Outras Decisões
-
10/10/2024 15:48
Conclusão
-
10/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:23
Juntada de petição
-
11/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:24
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:02
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:08
Juntada de petição
-
02/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:01
Conclusão
-
01/08/2024 17:01
Outras Decisões
-
01/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:52
Juntada de petição
-
29/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:55
Juntada de documento
-
16/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:52
Conclusão
-
08/07/2024 10:57
Conclusão
-
08/07/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
12/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:14
Conclusão
-
10/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:40
Remessa
-
25/03/2024 14:40
Redistribuição
-
25/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:39
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:19
Remessa
-
05/03/2024 16:19
Redistribuição
-
30/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:31
Remessa
-
29/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
19/07/2023 10:44
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:44
Conclusão
-
07/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:42
Juntada de documento
-
06/07/2023 18:04
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:54
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:16
Conclusão
-
23/05/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:13
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:41
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:37
Juntada de petição
-
05/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:57
Conclusão
-
27/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:43
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:01
Juntada de petição
-
10/11/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 11:34
Conclusão
-
17/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:55
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:11
Juntada de petição
-
26/09/2022 10:35
Juntada de petição
-
26/09/2022 10:05
Juntada de petição
-
16/09/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:14
Conclusão
-
14/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:09
Juntada de petição
-
29/06/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:15
Juntada de petição
-
12/01/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 21:36
Juntada de petição
-
02/12/2021 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:22
Juntada de petição
-
18/11/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:19
Juntada de petição
-
22/10/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 17:32
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 20:03
Juntada de petição
-
08/09/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 08:17
Juntada de petição
-
03/08/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 14:05
Homologada a Transação
-
02/06/2020 14:05
Conclusão
-
02/06/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 19:31
Juntada de petição
-
29/05/2020 17:05
Juntada de petição
-
28/05/2020 14:47
Juntada de petição
-
22/05/2020 15:08
Juntada de petição
-
13/05/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:37
Publicado Despacho em 19/12/2019
-
12/11/2019 15:37
Conclusão
-
12/11/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 08:32
Juntada de petição
-
30/06/2019 16:38
Juntada de petição
-
27/06/2019 12:24
Juntada de petição
-
26/06/2019 15:45
Juntada de petição
-
17/06/2019 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2019 08:39
Conclusão
-
13/05/2019 08:39
Outras Decisões
-
17/04/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2019 23:45
Juntada de petição
-
15/02/2019 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:22
Juntada de petição
-
27/11/2018 16:26
Juntada de petição
-
27/11/2018 14:05
Juntada de petição
-
16/11/2018 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2018 09:35
Conclusão
-
31/10/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 17:17
Juntada de petição
-
09/08/2018 11:23
Juntada de petição
-
20/07/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 15:59
Juntada de petição
-
11/06/2018 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 12:18
Conclusão
-
05/06/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 07:57
Juntada de petição
-
16/04/2018 13:11
Juntada de petição
-
23/03/2018 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:06
Conclusão
-
15/03/2018 16:33
Juntada de petição
-
15/03/2018 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2018 13:21
Conclusão
-
27/02/2018 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 14:48
Conclusão
-
07/12/2017 15:52
Juntada de petição
-
27/11/2017 17:28
Juntada de petição
-
16/11/2017 14:10
Juntada de petição
-
14/11/2017 17:53
Juntada de petição
-
14/11/2017 15:23
Juntada de petição
-
06/11/2017 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 12:29
Conclusão
-
04/09/2017 15:18
Juntada de petição
-
28/08/2017 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 03:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 03:13
Documento
-
21/02/2017 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2017 15:02
Conclusão
-
13/02/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:31
Documento
-
11/02/2016 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2016 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 13:32
Juntada de petição
-
11/01/2016 13:31
Juntada de petição
-
23/02/2015 15:29
Remessa
-
19/02/2015 18:09
Juntada de petição
-
05/11/2014 14:32
Documento
-
29/09/2014 15:05
Expedição de documento
-
23/09/2014 15:45
Expedição de documento
-
30/08/2014 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2014 09:04
Conclusão
-
23/08/2014 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2014 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2014 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2014 10:56
Juntada de petição
-
14/03/2014 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2014 10:54
Publicado Despacho em 18/03/2014
-
28/02/2014 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2014 10:54
Conclusão
-
28/02/2014 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2014 10:27
Juntada de petição
-
16/01/2014 13:10
Juntada de petição
-
16/01/2014 13:09
Documento
-
28/11/2013 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2013 13:40
Expedição de documento
-
09/07/2013 18:47
Expedição de documento
-
05/07/2013 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2013 14:24
Publicado Decisão em 09/07/2013
-
03/07/2013 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2013 14:24
Conclusão
-
14/02/2013 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2013 12:18
Juntada de petição
-
14/01/2013 14:46
Publicado Despacho em 17/01/2013
-
14/01/2013 14:46
Conclusão
-
14/01/2013 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2013 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2013 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0418377-24.2015.8.19.0001
Maria Zelia de Aquino Sant'Angelo
Eventual Proprietario do Imovel
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2015 00:00
Processo nº 0080949-96.2006.8.19.0001
Silverio Attila Silva Neves
Maria de Lourdes da Silva Lisboa
Advogado: Teresa Cristina Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2006 00:00
Processo nº 0111865-50.2005.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Corsete Confeccoes LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2005 00:00
Processo nº 0071203-58.2016.8.19.0001
Ana Helena Oliveira de Andrade Lassance
Claudio Andrade Barbosa Silva
Advogado: Elmiro Chiesse Coutinho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 00:00
Processo nº 0087620-91.2013.8.19.0001
Arlindo de Jesus Ferreira
Espolio de Lizia Bove de Azevedo
Advogado: Ricardo de Lima Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2013 00:00