TJRJ - 0889705-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0889705-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LUIS MONTEIRO MARQUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Expeça-se ofício ao órgão pagador do autor (PAPEM) para que limite os descontos referentes aos empréstimos consignados contratados junto ao Banco do Brasil, Santander e Bradesco ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em razão do efeito suspensivo concedido.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0889705-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LUIS MONTEIRO MARQUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Expeça-se ofício ao órgão pagador do autor (PAPEM) para que limite os descontos referentes aos empréstimos consignados contratados junto ao Banco do Brasil, Santander e Bradesco ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em razão do efeito suspensivo concedido.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:21
Juntada de petição
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07/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0889705-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LUIS MONTEIRO MARQUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora é militar das forças armadas e está submetida ao regramento da Medida Provisória n° 2.215-10/2001, que estabelece o limite de descontos em 70% da remuneração mensal, incluídos neste limite os descontos obrigatórios, que tem preferência sobre os descontos autorizados (arts. 14 a 16, da MP n° 2.2415-10-2001).
O salário bruto da parte autora é de R$ 5.292,00 e os descontos obrigatórios somam R$ 818,29, restando a quantia de R$ 4.473,71.
Considerando que a soma das prestações dos empréstimos consignados indicadas no contracheque da autora (ID 205032552) perfaz o montante de R$ 2.034,53, é forçoso reconhecer que o limite de 70%, equivalente a R$ 3.131,58 está sendo respeitado.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Dê-se ciência às partes.
Determino a realização de audiência de mediação, na forma do art. 104, A, do CDC.
Ao Cartório para entrar em contato com o setor de mediação para agendamento de data de audiência.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0889705-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LUIS MONTEIRO MARQUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora é militar das forças armadas e está submetida ao regramento da Medida Provisória n° 2.215-10/2001, que estabelece o limite de descontos em 70% da remuneração mensal, incluídos neste limite os descontos obrigatórios, que tem preferência sobre os descontos autorizados (arts. 14 a 16, da MP n° 2.2415-10-2001).
O salário bruto da parte autora é de R$ 5.292,00 e os descontos obrigatórios somam R$ 818,29, restando a quantia de R$ 4.473,71.
Considerando que a soma das prestações dos empréstimos consignados indicadas no contracheque da autora (ID 205032552) perfaz o montante de R$ 2.034,53, é forçoso reconhecer que o limite de 70%, equivalente a R$ 3.131,58 está sendo respeitado.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Dê-se ciência às partes.
Determino a realização de audiência de mediação, na forma do art. 104, A, do CDC.
Ao Cartório para entrar em contato com o setor de mediação para agendamento de data de audiência.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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