TJRJ - 0802599-55.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de UP2YOU FOTO E VIDEO EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0802599-55.2025.8.19.0014 CLASSE:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: THATYLLA DE AZEVEDO VELASCO RÉU: UP2YOU FOTO E VIDEO EIRELI DECISÃO I - Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese em exame, além de não haver prova da alegada recusa injusta da credora, já que, em princípio, a autora propôs-se a pagar valor inferior ao devido, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sobretudo pelo longo período de mora, a contrastar com a urgência que agora se afirma.
INDEFIRO, pois, a TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
II - Cite-se, eletronicamente, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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