TJRJ - 0809074-63.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:46
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:44
Outras Decisões
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21/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 01:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 01:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 01:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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15/05/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/05/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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