TJRJ - 0814610-19.2025.8.19.0208
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814610-19.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ALMIRANTE GASTAO MOTTA RÉU: DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO 1 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do réu.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Outras Decisões
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08/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814610-19.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ALMIRANTE GASTAO MOTTA RÉU: DEBORA GARCIA TRIGUEIROS MACEDO Verifico que a presente demanda versa sobre matéria alheia à competência das Varas de Família, não se tratando de causa que envolva relação de parentesco, alimentos, guarda, regime de bens ou qualquer outro tema afetado ao juízo de família, nos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e do art. 1.611 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional competente, com posterior distribuição por sorteio.
Anote-se e proceda-se à remessa dos autos, com as cautelas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:42
Declarada incompetência
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18/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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