TJRJ - 0885314-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0885314-96.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SANTOS FONSECA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Certifico que a contestação de index 213278258 é: ( x ) Tempestiva ( ) Intempestiva À parte autora em réplica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito eventualmente alegados pelo réu (art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, devem as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JUAREZ THOMPSON DE CARVALHO -
22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:02
Expedição de Informações.
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13/08/2025 13:01
Expedição de Informações.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885314-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SANTOS FONSECA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Rejeito o pedido de tutela antecipada, porquanto os fatos narrados demandam dilação probatória, o que afasta a presença do elemento essencial verossimilhança.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA SANTOS FONSECA - CPF: *15.***.*82-60 (AUTOR).
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26/06/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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