TJRJ - 0962055-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:53
Outras Decisões
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30/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962055-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEZER DE OLIVEIRA SARMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Eliezer de Oliveira Sarmento em face de Light -Serviços de Eletricidade S.A.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, eis que o declaro saneado.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2ºe 3º.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII,do CDC.Em razão da inversão, concedo nova oportunidade para a ré se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Delimito a questão de fato à demonstração, se houve ou não, falha na prestação de serviço, consubstanciada na cobrança indevida que estaria desproporcional ao consumo efetivo da unidade consumidora do autor.
A fim de verificar a compatibilidade entre o consumo registrado e efetivo consumo de energia elétrica na residência do autor, defiro a produção de prova pericial requeridapela parte autora, nomeando para a realização da perícia o Dr.
ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY ([email protected]), que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários,sendo certo, que os honorários serão custeados pelo autor, ressalvada a gratuidade de justiça deferida (Id.160257938).
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista por 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Caso aceite, fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Findo o trabalho do perito, oficie-se ao SEJUD para ser efetivada a ajuda de custo de que trata a Resolução CM n.º 3 de 27/01/2011, quanto aos honorários periciais que caberiam ao autor pagar.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos.
Ciente o perito de que deverá iniciar seu trabalho após a homologação dos honorários.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
30/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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